domingo, 14 de agosto de 2011

Participe, vote você pode fazer a diferença

Vou aproveitar para postar aqui a sugestão de meu amigo Edson e pedir que todos votem e divulguem  a audiência pública eletrônica (clique aqui), que nos possibilita votar no auxilio alimentação, alé de aproveitar para passar por todos os links (dar uma fuçadinha), e votar na casa própria para o servidor público, em cursos para os profissionais da administração, não se acanhe, procure o assunto de seu interesse e vote.
Não esqueça de passar para TODOS os funcionários que você conhece.
Quanto mais participantes melhor.
Angela
Leste3

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Publicada Res SE 52/11

Resolução SE 52, de 9-8-2011
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário
para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes
e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Com esta publicação, enfim, normatizam-se as atribuições de TODO o QAE, fazendo valer o que já estava descrito na Lei 7698/92, que cria o QAE, acrescentando-se as atividades relacionadas ao Sistema, criadas posteriormente.
 A partir de agora, como já postado anteriormente neste mesmo blog, igualam-se os cargos administrativos do QAE, ou seja TODOS devem exercer as mesmas funções.
Assim, nas escolas que não tem secretários efetivos todos devem exercer as mesmas funções e nas que ainda tem, este provavelmente continuará com algumas atribuições específicas como por exemplo o pagamento, tudo dependerá da determinação do GOE ou do Diretor de Escola.
Já a função de GOE exercerá as atribuições que em tese deveriam ser a dos secretários e que por algum motivo deixaram de ser exercidas na maioria das escolas da rede, ou seja gerir as atividades de TODOS e delegar as tarefas.
Apesar de não agradar a todos, creio que foi uma forma justa de redividir as tarefas do QAE, visto que na escola onde não havia secretário o AOE ex-designado poderia acabar sendo sobrecarregado de alguma forma.
Agora, resta aos interessados realizarem a prova de certificação e conseguirem a designação...
Angela
Leste3

sábado, 6 de agosto de 2011

Agora TODOS questionam a atual situação

Vou postar aqui um comentário de um amigo, cujo teor esclarece à muitos que não se atentaram aos acontecimentos, e que surgiu do questionamento de muitos funcionários que não se conformam pela forma como foram realizados os enquadramentos:
"A relação que temos com o Estado é de empregado e empregador ,somos profissionais e como profissionais não basta desempenhar bem nossas funções, pois isto é uma obrigação que temos enquanto profissionais. Mas como profissional a pessoa tem de estar atenta as negociações e exigir bons salários e beneficios, pois na contrapartida o empregador vai exigir o melhor trabalho.
É justo exigir bons salários pq é com este que o trabalhador supre as necessidades de sua família, mas abster dos debates e das negociações salariais é estar de acordo com a proposta do empregador.
Não esquecendo que nossos salarios e beneficios são negociados/debatidos/aprovados na Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo (ALESP) onde o contingente é todo formado de politicos, que só veem votos, quando apreciam qualquer projeto e por isto mesmo a pressão lá é essencial nestas ocasiões.
 A net enquanto ferramenta de organização é essencial, mas como instrumento de pressão é de baixa eficácia se não for combinada com a presença maciça de profissionais interessados em serem bem remunerados e/ou valorizados.
Enfim, quem se absteve o fez concientemente, pois o PLC saiu publicado em DOE, e houve o alerta da mobilização para tentativa de negociação no sentido de "melhorar" o PLC 38/11 que gerou a LC 1144/11.
Assim ao não se pronunciar contra as propostas para os políticos da ALESP, dá a impressão que se está de acordo com estas propostas. Na lógica do politico quem cala é pq consente. 
Se para muitos debater salarios e beneficios é perda de tempo para mim acho essencial pois é para este fim que trabalho, pq não me importo em trabalhar e ser exigido, contanto que receba o salário que acho que mereço, pq é com este salário que mantenho minha casa e minha familia.
Neste sistema capitalista em que vivemos a exploração do empregado pelo empregador é uma constante, e se brigando não conseguimos grandes avanços imagino como seria se todo mundo se acomodasse.
Hoje o PLC virou LC e o Estado só vai executa-la. Mudanças na LC é algo pouco provável, pois a mesma foi aprovada a pouco tempo, e isso ocorre só se acharem inconstitucionalidade nela.
Muita gente não foi a ALESP, alguns pela distância, outros por desconhecimento, outros tanto por acreditar que tudo não passava de boato, mas grande parte pelo simples fato que deveriam gastar uma abonada para estar lá, a opção foi individual, mas enfim cada um sabe o que era melhor para si, lutar pelo coletivo onde esta inserido ou hoje tentar lutar sozinho por uma causa quase impossível.
Até hoje não engulo a extinção do cargo e acho que nunca vou esquecer como sou desnecessário para a SEE, fico revoltado mesmo tendo a certeza que não ficarei nesta Secretaria.
Outras lutas virão no futuro e a participação é livre. Todos estão convidados para a próxima."
Quando este colega expõe seus pensamentos me faz refletir, em quanto lutamos para conseguir as alterações, desde a oportunidade de falar com o Padula (já descrita em post anterior); passando pelas humilhações lidas nos e-mails constitucionais, onde tentando alertar quanto ao que estava por vir, fomos chamados de "vagabundos" por um funcionário de uma escola que covardemente não se identificou; até o último momento na ALESP já passando das 22h00 quando o projeto foi aprovado, sem levar em consideração qualquer uma das emendas apresentadas.
Quando me deparei com a LC 1144/11, resultado da alteração do PLC 38/11, e notei que ela tem artigos confusos, que se contradizem e deixam "brechas" para uma releitura, já esperava por tudo o que vem ocorrendo.
Segundo o Padula, dia 09/08, haverá regulamentação em DOE sobre as atribuições de TODO o QAE, e de acordo com Julio Semeghini o QSE terá  novidades até o final de agosto/2011.
Vamos aguardar, lembrando que o Giannazzi, nos garantiu uma reunião para tentarmos outras ações, e assim que tiver informações post por qui para que nos mobilizemos.
Além disso, esta semana a SEE juntamente com a SGP estão trabalhando com uma comissão para regulamentar a promoção e progressão.
É necessário que façamos parte dessa comissão, afinal somos os maiores prejudicados com essa LC e, assim também, os maiores interessados em que a promoção e progressão nos traga a VALORIZAÇÃO tão esperada.
Precisamos sugerir nas redes sociais (Twitter, orkut, facebook, etc) e demais canais de comunicação que sejamos representados por funcionários em exercício, além dos sindicatos e outros interessados.
Perdemos os enquadramentos, sejam por tempo de serviço ou por evolução, assim é necessário que haja isonomia entre todos, porém com equidade quando se fala em tempo de serviço e vantagens adquiridas.
Abraços
Angela