quinta-feira, 28 de julho de 2011

Portaria DRHU 49/11 - Outro impasse

Foi publicada a Portaria DRHU 49/11, que estabelece as diretrizes para a designação em caráter excepcional do Gerente de Organização Escolar (GOE).

Interessante verificar que nem a própria Assessoria de Imprensa da SEE sabe o que é ou para que serve o GOE, observe:

REDE ESTADUAL DE ENSINO TERÁ GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Cerca de 5.200 profissionais serão designados para a função
        
Em agosto, na volta às aulas, as escolas da rede estadual de ensino terão um reforço no quadro de apoio administrativo. Trata-se da função de gerente de organização escolar, criada recentemente pela Lei Complementar 1.144/2011, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no “Diário Oficial” do Estado no último dia 12 de julho. Para o desempenho da função, em caráter excepcional, serão designados os servidores que ocupavam o posto de secretários nas unidades na data de homologação da referida lei. Eles atuarão como gerentes até a conclusão do processo de certificação ocupacional para a função, a ser organizado pelas secretarias de Educação e Gestão Pública. O prazo para realização do processo é de 180 dias a partir da publicação da lei.    
“A criação da função de gerente de organização escolar se baseou não só nas análises de nossas equipes técnicas, mas também nos diagnósticos que foram apresentados pelos representantes da rede estadual de ensino nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos neste primeiro semestre, com a participação de cerca de 20 mil profissionais”, disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
Nesta primeira etapa, os dirigentes de ensino irão designar um gerente para cada escola de sua região. A implementação será gradual, de acordo com os ajustes administrativos necessários. Cerca de 5.200 servidores deverão assumir a função em todo o Estado e serão responsáveis por gerenciar o trabalho dos agentes de organização e serviços escolares, referente ao atendimento aos alunos, conservação da unidade, preparo da merenda e apoio técnico-administrativo. Para isso, os novos funcionários receberão remuneração mensal de R$ 843,91.
        Nos próximos três meses, deve ser publicada um decreto no DOE para regulamentação do processo de certificação ocupacional que credenciará esses servidores, assim como a identificação das unidades escolares que passarão a contar com o gerente de organização.

São Paulo, 27 de julho de 2011
Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa
Mais informações à imprensa: (11) 3218.2020/2063/2062


1º Como um gerente poderá ser considerado REFORÇO para as Unidades Escolares se tratam-se dos próprios funcionários que já desempenhavam as atribuições do cargo de Secretário de Escola;
2º O designado então serão responsáveis, segundo o artigo acima, por gerenciar o trabalho dos agentes de organização e serviços escolares, referente ao atendimento aos alunos, conservação da unidade, preparo da merenda e apoio técnico-administrativo.
Ou seja vão exercer as atribuições dos secretários de escola e, segundo alguns diretores, as atribuições administrativas que até então eram atribuições de diretores e vices.
Que novos funcionários? Os secretários extintos????
Remuneração mensal de R$ 843,91? esta não seria a gratificação pró labore a ser AGREGADA ao pagamento mensal do designado a GOE?

É importante lembrar que o secretário, de acordo com a LC 1144/11 tem como atribuição apoiar as atividades da secretaria e desde então não é mais responsável por administrar, planejar e executar as ações da secretaria; que os designados tem a designação cessada e que assim NINGUÉM vai querer desenvolver os trabalhos até então desenvolvidos por estes funcionários.
Fizeram a GENTILEZA e um FAVOR de designá-los compulsóriamente, e chamam isso de VALORIZAÇÃO.
COMPULSÓRIAMENTE sim, pois na Port DRHU 49/11 está claro, que estes serão os designados e se houver cessação não haverá outro designado até a certificação.
Assim arrumaram uma forma de nos fazer trabalhar e mais de nos fazer receber, pois se eu não quizer receber como GOE posso pedir a cessação da designação, porém quem irá fazer o trabalho sem ser retribuido por ele? Eu mesma, óbvio, visto que nessa hora NINGUÉM se disporá a fazer, principalmente porque com certeza sem a remuneração haverá uma amnésia coletiva, que em hipótese alguma poderá acometer o secretário seja ele efetivo ou designado.
Assim somos obrigados a aceitar a esmola, pois corremos o risco de continuar fazendo e sem receber.

Angela
Leste3

terça-feira, 12 de julho de 2011

Publicadas as Leis Complementares da Educação

Foram publicadas no DOE de hoje (12/07/2011) as LC 1143/11  e 1144/11 (na integra no blog: QAE&QSE) que tratam dos reajustes de salário do QM e do QAE, respectivamente, além de trazer a criação da função de GOE e extinção do cargo de Secretários de Escola.
E as Diretorias de Ensino já  estão atentas, segue cópia de e-mail divulgado por elas:

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar  nº 1.144, de 11 de julho de 2011 que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, devemos informar que a respectiva lei complementar terá a vigência retroagindo a 1º/06/2011.
Considerando que a nova LC, ao trazer a função de Gerente de Organização Escolar vai permitir a designação temporária para essa função em caráter excepcional, mas cessa, também com efeito retroativo, as designações para a função de Secretário de Escola, informamos que:
a)       Devem ser cessadas, a partir de 1º/06/2011, todas as designações de servidores para exercer a função de Secretário de Escola (substituição, cargo vago ou “pro labore”);
b)     Em caráter excepcional, o Agente de Organização Escolar que se encontrava nessa situação e que estava em exercício naquela data, devem ser designados, a partir de 1º/6/2011, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, exceto se estivessem em situação de substituição temporária (férias ou licença). Também devem ser designados os Secretários de Escola, efetivos ou enquadrados (LC 318/83) que estavam em exercício da função naquela data.
c)      Tratando-se de uma nova função, a vigência da designação implica no efetivo exercício, ou seja, não podem ser designados em 1º/06 os servidores com ausência registrada nessa data, devendo ser designados a partir do dia que retomaram o exercício, observando que em hipótese alguma haverá a designação de mais de um servidor em cada unidade escolar nesse período excepcional.

Agora o importante é que TODOS os interessados, estudem para a certificação para a função, pois de acordo com a LC 1144/11, haverá uma resolução que  normatizará o processo de certificação e após este processo ocorrerão as designações definitivas.
Boa sorte a TODOS.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Visão de um secretário de escola

Vou compartilhar com vocês o e-mail que recebi de uma colega, com o qual concordo e faço minhas as palavras dela.

"Gostaria de manifestar meu apoio às novas medidas e dar minha contribuição para o debate.
Hoje a secretaria dá suporte ao diretor, ao professor, à diretoria, comunidade e outros.  Com as mudanças estamos também prevendo um aumento substancial nas tarefas que serão concentradas na secretaria, mas também haverá novas contratações.
O problema será definir em algumas situações o que é efetivamente pedagógico e o que é administrativo, pois as duas posições se misturam e se complementam. Atribuição de aula é administrativo, no que se refere a registros, mas organiza o pedagógico; falta de professor é RH (administrativo), mas interfere no  pedagógico; quadro de horário é administrativo, mas organiza o pedagógico, freqüência, boletins, resultados, digitação, gdae é administrativo mas dá suporte e orienta o pedagógico. Então um lado não caminha sem o outro e como algumas atividades são  complexas e misturadas vira um jogo de empurra, ninguém quer fazer, como o horário e  a atribuição inicial, por exemplo, que se for feito errado causa muitos problemas na rotina da escola e na vida do professor.
A criação da infraestrutura para que o pedagógico aconteça é puramente administrativa e nessa linha de pensamento 70% dos trabalhos de uma escola são administrativos os outros 30% estão concentrados na dinâmica do ato pedagógico que acontece na relação professor- aluno e na qualidade da mesma.  Então como empresa que somos se não for feito um estudo sério das necessidades e condições da secretaria para
absorver uma nova carga de trabalho vamos continuar deixando a desejar com ou sem gerente.  Como administradora eu já fui extinta, pois sou um operacional sem tempo nem condições para administrar/organizar e todos exercem pressão, ou porque é $, direitos, correções, ou situações críticas que exigem respostas rápidas num sistema onde uma boa parte do trabalho ainda é manual. Tudo exige pesquisas, tempo, dedicação, montagem de processos: Livro ponto, contagem de tempo, evolução, município, estado, efetivo, ofa, cargos 1 e 2, designações, qüinqüênios, acúmulos, licenças, pulp, puct, matrículas, atas, declarações, digitações e outros.  É sempre um volume maior do que conseguimos dar conta.  Se continuarmos nessa rotina cada professor vai precisar de um secretário particular e, francamente, já somos tratados assim por alguns.
 Para se concentrar todos os atos administrativos na secretaria é necessário um aumento significativo da mão de obra operacional porque não existe qualidade que resista a excesso de trabalho, nem computador suporta sobrecarga, e é assim mesmo que nos sentimos principalmente quando são criados novos programas, novas demandas e não existe sequer um estudo para saber a viabilidade, se a secretaria comporta, se existe pessoal habilitado, se o quadro de funcionários está adequado.
Manutenção do prédio, prestação de contas, patrimônio, arquivo, segurança, alimentos, etc., tudo isso é também administrativo e numa empresa tem sempre gente preparada e em quantidade suficiente para cuidar de todas essas demandas o que não é o caso das escolas públicas em geral. O que observamos de fato é uma cultura de privilegiar o pedagógico em detrimento do administrativo, basta observar o estado de abandono da nossa diretoria de ensino, por exemplo, que é um órgão exclusivamente administrativo. Na minha escola nós temos 7 pessoas para administrar o pedagógico contra 6 para o administrativo.  São 3 pessoas para cuidar de alunos e 3 para cuidar de professores incluindo o secretário, para uma clientela de 1500, entre professores e alunos, fora comunidade e diretoria.
E já que é para separar o que é administrativo do que é pedagógico. Os professores deveriam assinar os históricos, pois este é o produto final do trabalho deles e não do secretário. É como diz o ditado “quem assina se compromete”. "