quinta-feira, 28 de julho de 2011

Portaria DRHU 49/11 - Outro impasse

Foi publicada a Portaria DRHU 49/11, que estabelece as diretrizes para a designação em caráter excepcional do Gerente de Organização Escolar (GOE).

Interessante verificar que nem a própria Assessoria de Imprensa da SEE sabe o que é ou para que serve o GOE, observe:

REDE ESTADUAL DE ENSINO TERÁ GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Cerca de 5.200 profissionais serão designados para a função
        
Em agosto, na volta às aulas, as escolas da rede estadual de ensino terão um reforço no quadro de apoio administrativo. Trata-se da função de gerente de organização escolar, criada recentemente pela Lei Complementar 1.144/2011, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no “Diário Oficial” do Estado no último dia 12 de julho. Para o desempenho da função, em caráter excepcional, serão designados os servidores que ocupavam o posto de secretários nas unidades na data de homologação da referida lei. Eles atuarão como gerentes até a conclusão do processo de certificação ocupacional para a função, a ser organizado pelas secretarias de Educação e Gestão Pública. O prazo para realização do processo é de 180 dias a partir da publicação da lei.    
“A criação da função de gerente de organização escolar se baseou não só nas análises de nossas equipes técnicas, mas também nos diagnósticos que foram apresentados pelos representantes da rede estadual de ensino nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos neste primeiro semestre, com a participação de cerca de 20 mil profissionais”, disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
Nesta primeira etapa, os dirigentes de ensino irão designar um gerente para cada escola de sua região. A implementação será gradual, de acordo com os ajustes administrativos necessários. Cerca de 5.200 servidores deverão assumir a função em todo o Estado e serão responsáveis por gerenciar o trabalho dos agentes de organização e serviços escolares, referente ao atendimento aos alunos, conservação da unidade, preparo da merenda e apoio técnico-administrativo. Para isso, os novos funcionários receberão remuneração mensal de R$ 843,91.
        Nos próximos três meses, deve ser publicada um decreto no DOE para regulamentação do processo de certificação ocupacional que credenciará esses servidores, assim como a identificação das unidades escolares que passarão a contar com o gerente de organização.

São Paulo, 27 de julho de 2011
Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa
Mais informações à imprensa: (11) 3218.2020/2063/2062


1º Como um gerente poderá ser considerado REFORÇO para as Unidades Escolares se tratam-se dos próprios funcionários que já desempenhavam as atribuições do cargo de Secretário de Escola;
2º O designado então serão responsáveis, segundo o artigo acima, por gerenciar o trabalho dos agentes de organização e serviços escolares, referente ao atendimento aos alunos, conservação da unidade, preparo da merenda e apoio técnico-administrativo.
Ou seja vão exercer as atribuições dos secretários de escola e, segundo alguns diretores, as atribuições administrativas que até então eram atribuições de diretores e vices.
Que novos funcionários? Os secretários extintos????
Remuneração mensal de R$ 843,91? esta não seria a gratificação pró labore a ser AGREGADA ao pagamento mensal do designado a GOE?

É importante lembrar que o secretário, de acordo com a LC 1144/11 tem como atribuição apoiar as atividades da secretaria e desde então não é mais responsável por administrar, planejar e executar as ações da secretaria; que os designados tem a designação cessada e que assim NINGUÉM vai querer desenvolver os trabalhos até então desenvolvidos por estes funcionários.
Fizeram a GENTILEZA e um FAVOR de designá-los compulsóriamente, e chamam isso de VALORIZAÇÃO.
COMPULSÓRIAMENTE sim, pois na Port DRHU 49/11 está claro, que estes serão os designados e se houver cessação não haverá outro designado até a certificação.
Assim arrumaram uma forma de nos fazer trabalhar e mais de nos fazer receber, pois se eu não quizer receber como GOE posso pedir a cessação da designação, porém quem irá fazer o trabalho sem ser retribuido por ele? Eu mesma, óbvio, visto que nessa hora NINGUÉM se disporá a fazer, principalmente porque com certeza sem a remuneração haverá uma amnésia coletiva, que em hipótese alguma poderá acometer o secretário seja ele efetivo ou designado.
Assim somos obrigados a aceitar a esmola, pois corremos o risco de continuar fazendo e sem receber.

Angela
Leste3

8 comentários:

  1. Quando foi aprovada a Resolução da CEB/CNE n° 02 de 2009, que estabeleceu as diretrizes para os planos de carreira do magistério, muitas vozes se levantaram e perguntaram se, pela milésima vez, se as decisões educacionais manteriam os funcionários das escolas escondidos “debaixo do tapete”, como se invisíveis fossem esses servidores.
    Muito embora a Resolução da CEB/CNE n° 05 de 2010 que Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública tenha sido homologada pelo MEC a pergunta/exclamativa do parágrafo acima, ganha status de afirmação.
    Lamento que os trabalhadores em educação não docentes (funcionários de escolas) de uma boa parte dos sistema de ensino, não sejam contabilizados como parte da Secretária de Educação, esses profissionais trabalham diretamente com alunos, ou seja, atuam em diferentes setores da escola, por exemplo: biblioteca, merenda, pátio, secretária, portaria, zeladoria e limpeza do ambiente escolar. No entanto, esses trabalhadores não docentes não são reconhecidos pela maioria dos sistemas de ensino como trabalhadores em educação.
    Também lamento que este formato de gestão educacional, tenha favorecido a exclusão destes servidores, pois é bem mais fácil revisar um plano que contempla apenas o magistério, do que ampliar o seu escopo para todos os trabalhadores em educação.
    Entendo que uma educação de qualidade, democrática e participativa só é possível, à medida que, todos os profissionais que trabalham em escolas sejam reconhecidos como trabalhadores em educação, pra isso a LDB deve ser cumprida.
    Penso que todas as entidades sindicais deveriam lutar para incorporar esses trabalhadores não docentes na Secretária de Educação e representá-los. Assim os sindicatos teriam mais força para reivindicar direitos.
    Os trabalhadores em educação não docentes fazem parte do cotidiano escolar e cumprem um importante papel na formação do educando fora da sala de aula. Muitos desses trabalhadores já têm curso superior em área pedagógica ou afim e alguns já concluíram ou estão concluindo a pós-graduação e até mais de uma e têm muito a contribuir, no entanto não participam das decisões que são tomadas nas escolas, e muitas vezes são vistos como “subalternos”, “inferiores” ou “incapazes”.
    Queremos uma escola participativa e democrática, não uma escola dividida em classes. Precisamos avançar muito nesse sentido, mesmo fazendo parte da escola o funcionário sente-se excluído do processo educacional.
    É um direito do trabalhador em educação não docente fazer parte do processo educativo e gozar das mesmas vantagens pecuniárias oferecidas ao quadro do magistério. Temos que levar em conta o itinerário formativo destes servidores.

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  2. É amiga Angela. Uma verdadeira confusão legal e desconhecimento da realidade.

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  3. Nós precisamos é de um sindicato forte!

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  4. Oi Angela, bom dia!
    Como estão as coisas por ai? Aqui continua tudo na mesma: Já estamos GOE, mas eu gostaria de saber como vai ser a certificação para o próximo ano, em que consistirá a prova para certificação, ou seja, o que deverá ser estudado, o pessoal interessado me pergunta mas eu não sei como responder. Você sabe? Pois você é a pessoa mais atualizada que eu "conheço". Beijos
    Fatima Quiroga (Mauá)

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  5. Olá Fatima, não tenho nenhuma novidade quanto certificação,dá uma olhadinha no meu post de hoje, sobre o que um colega mandou... Creio que se for assim, vai ficar fácil.
    Bjo
    Angela

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  6. Queridos amigos:
    faz tempo que a Secretaria da Educação vem brincando conosco. Fui por muito anos (concursada) para trabalhar na secretaria de uma escola, o que eu acho, que fazia até muito bem, pois adorava o que fazia, pedi remoção para perto de minha casa, para trabalhar na secretaria da escola,mas ao chegar na mesma, sem ser consultada e sem nenhum critério de avaliação ou pontos fui colocada no pátio para ser inspetora de alunos e o mais perto que chego do trabalho que tanto gosto é o livro de ponto para assina-lo. Não desmereço a função, mas não era este o meu cargo, nem foi para isto que prestei um concurso. Não houve apelação nem recurso,a diretora da escola já havia previamente decidido a seu bel prazer por outra funcionária também removida que já conhecia e também se removeu. Eu amo os alunos e me dou bem com eles, mas vivo frustada por ver desrespeitado tantos anos de trabalho e também a minha liberdade profissional.É justo isto?
    gracinha de Barretos.

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  7. vocês reclamam demais, tem até 14º salário,abonadas, ponto facultativo etc etc etc, o que mais vocês querem, enquanto a população vive, basicamente, com um salário mínimo, tomem vergonha na cara e vão trabalhar.

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  8. injustiça as agentes escolares que são do quadro QAE perderem o direito a adicional de insalubridade,e o pessoal do QSE continuarem recebendo , fazendo os mesmos serviços ,trabalhando juntos ,só com uma diferença ,recebendo adicional de insalubridade ,que injustiça

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