quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Publicada Res SE 52/11

Resolução SE 52, de 9-8-2011
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário
para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes
e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Com esta publicação, enfim, normatizam-se as atribuições de TODO o QAE, fazendo valer o que já estava descrito na Lei 7698/92, que cria o QAE, acrescentando-se as atividades relacionadas ao Sistema, criadas posteriormente.
 A partir de agora, como já postado anteriormente neste mesmo blog, igualam-se os cargos administrativos do QAE, ou seja TODOS devem exercer as mesmas funções.
Assim, nas escolas que não tem secretários efetivos todos devem exercer as mesmas funções e nas que ainda tem, este provavelmente continuará com algumas atribuições específicas como por exemplo o pagamento, tudo dependerá da determinação do GOE ou do Diretor de Escola.
Já a função de GOE exercerá as atribuições que em tese deveriam ser a dos secretários e que por algum motivo deixaram de ser exercidas na maioria das escolas da rede, ou seja gerir as atividades de TODOS e delegar as tarefas.
Apesar de não agradar a todos, creio que foi uma forma justa de redividir as tarefas do QAE, visto que na escola onde não havia secretário o AOE ex-designado poderia acabar sendo sobrecarregado de alguma forma.
Agora, resta aos interessados realizarem a prova de certificação e conseguirem a designação...
Angela
Leste3

11 comentários:

  1. Angela, bom dia! Me diz uma coisa, ainda vai continuar a existir Vice Diretor? Pra que? Substituir o diretor em férias, licença etc.? Pq enquanto isso não acontece é mais um pra ganhar sem ter nenhuma responsabilidade. Quanto ao AOE só ficaram com todo o serviço (QUE NÃO É POUCO)com a merreca de 800,00. Quando será que vão enxergar essa diferença??

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  2. Por que será que a nossa QUERIDA representante AFUSE não coloca um "fale conosco" no seu site. MEDO???? de ouvir as verdades?

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  3. Lamentavel Angela um aumento de Salário insignificativo para um aumento de tarefas significativo.Lamentavel pq os GOE receberão mais para fazer menos e só apoiar.Onde está a valorização?Nem ao menos o Governo levou em conta o que com muito trabalho conseguimos para evoluir e hoje sei que a partir de agora muitos estarão trabalhando mais insatisfeitos do que ja estavam.Lamentavél,bjs. Ana

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  4. Queridos colegas:

    Resp. 1- Os vice diretores continuam fazendo as mesmas coisas que já faziam (ou não, rsrs).
    Resp. 2- Desculpem não sei NDAD sobre a AFUSE.
    Resp. 3- A Lei 7698/92, quando criou o QAE já determinava que os Oficiais de Escola realizassem as atribuições qu hoje foram publicadas hoje, a diferença é que a RES SE 52/11, acrescenta as tarefas relacionadas aosistema que em 1992 não existia (Tudo era feito manualmente).
    Como já postei anteriormente, as funções consideradas de suma importância nas escolas passaram a ser desenvolvidas pelos secretários, visto que muitas vezes não havia funcionário suficiente e os trabalhos precisavam ser divididos. Com o tempo tornou-se hábito que o secretário cuidasse desses expedientes, ou o diretor não confiava em outros para fazer, ou o secretário julgando-se mais capaz passou a abraçar o que julgava importante. Assim, grande parte das atribuiçõe do Oficial de Escola passaram a ser desenvolvidas pelos secretários por imposição ou por opção, e hoje voltam a quem de direito.
    Esta Legislação é importante para que não haja a sobrecarga daqueles AOEs que estavam designados.
    Os secretários continuaram fazendo a maioria das coisas julgadas importantes, e que infelizmente alguns diretores não querem delegar a outros funcionários, pois acham que estes podem errar (como se nós nunca tivessemos errado, rs).
    O GOE vai fazer o papel que na LC 888/00 era do secretário, mas que na prática nunca vi nenhum cumprir.
    Assim, na grande maioria das escolas NADA vai mudar, principalmente por que duvido que um diretor vai deixar secretário apoiando e GOE só delegando.
    Fiquemos tranquilos, no momento parece dificil, mas com o tempo tudo se ajeita.
    Lembrem-se QUALQUER funcionário administrativo do QAE poderá tentar a Certificação, e assim concorrer a Função de GOE, mas tenham em mente que é apenas uma FUNÇÃO e o profissional será designado mas poderá ter a designação cessada, como ocorre com o Vice e o PCP.
    Angela
    Leste3

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  5. Francamente, como podemos aceitar um rol de atribuições que é uma afronta ao proporcional vencimento que recebe o AOE.
    ASEs tendo novas atribuições (cuidar da disciplina de alunos) que não estavam no rol de seu concurso: uma afronta à 7698/92.

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  6. O que realmente precisava ser mudado não foi, ficou tudo do mesmomjeito, visto que os antigos oficiais de escola que com muita briga ainda conseguem trabalhar dentro da secretaria da escola ja fazem tudo o que esta nas novas atribuições, incluse são eles que passam e ensinam o serviço para os novos secretários, não separou quem é da secretaria e quem é do pátio, ou seja na remoção mesmo quem era oficial de escola que prestou concurso para trabalhar na secretaria corre o risco de ter que ir para o pátio.

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  7. Edson, querido amigo, se observarmos a Res SE 52/11 será possível verificar que não passa da Lei 7698/92 modificada com as novas atribuições existentes no que se refere à informatização.
    Isso já era assim e TODOS já eramos sobrecarregado, de uma forma ou de outra.
    Como disse nosso colega neste post acima, TODOS realizam essas tarefas, nas maiorias das escolas.
    Entendo que a Res. veio, no sentido de reorganizar a escola onde não havia secretario efetivo, e assim, dividir o trabalho entre TODOS para que o ex-designado, não fique sobrecarregado.
    É fato que quem pensa que vai ser Gerente e não vi fazer nada, está totalmente enganado, pois é CULTURAL que as atibuições julgadas mais importantes, como as de RH, serão SIM atribuídas ao secretário ex-tinto , ao AOE ex designado ou realizadas pelo GOE, que teoricamente será qualificado mediante a certificação, para realizar estes trabalhos mais complexos.
    Inicialmente, estaremos sob estado de alerta, porém quando a poeira baixar, voltaremos a exercer nossas antigas atribuições. Com a diferença que possívelmente eu, particularmente por não querer me certificar) e alguns outros secretários efetivos sejamos subordinados ao GOE.
    Bjo no coração
    Angela
    Leste3

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  8. Isso mesmo colega, nós brigamos muito pela desunificação, esclarecendo este problema ocasionado pela remoção, haviamos inclusive colocado isso em uma das nossas emendas para a LC 1144/11, enquanto ela ainda era o PLC 38/11, imploramos pela aprovação da emedas la naALESP, mas não fomos ouvidos... Uma grade injustiça com uem prestou concurso específica.
    Bjo no coração
    Angela
    Leste3

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  9. Angela, sempre considero suas opiniões, mas pondere que desta vez exageraram, especialmente, nos caso dos ASEs que zelarão pela disciplina de alunos, atribuições que não estavam no rol de seu concurso e, consequentemente, não constavam na 7698/92.

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  10. Edson, tem razão, eu não tinha atentado a esta parte do rol de atribuições...
    Como se preparar e distribuir merenda já não fosse tarefa exaustiva, principalmente quando associada à limpeza e pequenas manutenções.
    Desculpem pelo meu lapso.
    Nos resta agora contar com o bom senso dos diretores para delegar as tarefas e não sobrecarregar, qualquer que seja o funcionário.
    Beijo no coração

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