terça-feira, 12 de julho de 2011

Publicadas as Leis Complementares da Educação

Foram publicadas no DOE de hoje (12/07/2011) as LC 1143/11  e 1144/11 (na integra no blog: QAE&QSE) que tratam dos reajustes de salário do QM e do QAE, respectivamente, além de trazer a criação da função de GOE e extinção do cargo de Secretários de Escola.
E as Diretorias de Ensino já  estão atentas, segue cópia de e-mail divulgado por elas:

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar  nº 1.144, de 11 de julho de 2011 que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, devemos informar que a respectiva lei complementar terá a vigência retroagindo a 1º/06/2011.
Considerando que a nova LC, ao trazer a função de Gerente de Organização Escolar vai permitir a designação temporária para essa função em caráter excepcional, mas cessa, também com efeito retroativo, as designações para a função de Secretário de Escola, informamos que:
a)       Devem ser cessadas, a partir de 1º/06/2011, todas as designações de servidores para exercer a função de Secretário de Escola (substituição, cargo vago ou “pro labore”);
b)     Em caráter excepcional, o Agente de Organização Escolar que se encontrava nessa situação e que estava em exercício naquela data, devem ser designados, a partir de 1º/6/2011, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, exceto se estivessem em situação de substituição temporária (férias ou licença). Também devem ser designados os Secretários de Escola, efetivos ou enquadrados (LC 318/83) que estavam em exercício da função naquela data.
c)      Tratando-se de uma nova função, a vigência da designação implica no efetivo exercício, ou seja, não podem ser designados em 1º/06 os servidores com ausência registrada nessa data, devendo ser designados a partir do dia que retomaram o exercício, observando que em hipótese alguma haverá a designação de mais de um servidor em cada unidade escolar nesse período excepcional.

Agora o importante é que TODOS os interessados, estudem para a certificação para a função, pois de acordo com a LC 1144/11, haverá uma resolução que  normatizará o processo de certificação e após este processo ocorrerão as designações definitivas.
Boa sorte a TODOS.

59 comentários:

  1. Angela, faz pouco tempo que tenho acompanhado o seu blog, e acho muito bacana os seus comentários e confesso que já faz parte do meu dia, entrar aqui pra te acompanhar.
    Será que vc poderia me esclarecer uma dúvida? No artº 15, parag. 1ª fala que em carater excepcional até a extinção definitiva, poderá ser designado o secretário p/ a função de GOE . Isso quer dizer que se o secretário, efetivo no meu caso, for designado GOE agora poderei ficar até a minha aposentadoria sem precisar faze prova de certificação?

    Abraços

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  2. Olá, Isso é tudo o que esperamos...
    Tem sido solicitado ao Padula, o tempo todo (via twitter).
    Se isso ocorrer será uma forma real de valorização àqueles que precisaram realizar a prova para ingressar e fizeram o PDG para "gestores" - PDG Secretários de Escola".
    Pois, subentende-se que se já passou por estes dois requisitos está mais que certificado, não acha?
    Aguardamos ansiosamente que haja a normatização via Decreto ou Resolução, com essa visão que tanto nos valoriza.
    Angela
    Leste3

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  3. Valeu Angela, seria a coisa mais justa pra nós que tanto esperamos por uma valorização. Pois sabemos que somos peça fundamental dentro de uma escola.

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  4. O Governo conseguiu o que queria, distraiu a atenção de todos ao transferir nossa preocupação para uma eventual designação para GOE,afastando nosso foco para a porcaria, m* mesmo de Planinho de Carreira. Dividiu os funcionários, uma vez que todos querem ser designados para essa nova função que dá o "aumento" que todos deveriam merecer.
    Não podemos aplaudir essa nova função. Ela nos destrói enquanto trabalhadores e espalha a discórdia, além de cometer futuramente injustiças, pois se os Secretários hoje estão contentes, amanhã nada garante que os mesmos continuaram a gozar das benesses desse "troco" a mais.

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  5. Ola Angela, boa noite, tenho acompanhado seu blog desde que começou toda esta revolta, sou aqui de Presidente Prudente interior do estado quase caindo do mapa, estive designado Secretário por 11 anos, hoje atuando como AOE, sendo que a secretária que assumiu o cargo não tem interesse em ser gerente. Disse me que por justiça o certo era eu ser o gerente devido a experiência e o tempo que tenho de casa.Como você esta ai proxima de tudo gostaria de saber se tem alguma informação a respeito. Ela pode abrir mão desta designação?

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  6. Na verdade, tudo ainda é muito nebuloso. Visto que será necessário fazer um documento de designação, creio que seria necessário conversar com a supervisão da sua U.E. e informar o não interesse da secretária em exercer a função.
    Caso haja a possibilidade creio que a designação seria em carater excepcional com data posterior à publicação e não retroativa a 01/06, desde que ela fizesse uma declaração por escrito com a informação de que não tem interesse, talvez fosse uma solução para este primeiro momento, antes da certificação.
    Tô torcendo por você.
    Sorte

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  7. Boa tarde companheira... Fiquei feliz com essa nova função, portanto, concordo com o que o colega disse acima que irá criar discórdia, mas, acho merecido esse aumento, uma vez que sou nova como secretaria, entrei no ultimo concurso, porém, na minha unidade tem uma ASE readaptada que ganha mais do que eu! entendo que esse valor é devido ao tempo que ela tem de SEE, mas confesso minha tristeza qdo vi o salario dela no holerith. Temos muitas responsabilidades e o salario não condiz com nossa realidade, agora dá pra ver uma luz no fim do túnel... Obrigada pelos esclarecimentos...

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  8. Devo dizer que não estamos sendo valorizados. TODOS nivelados por baixo e com a diferença que caberia à valorização é que estão gratificando a função que já nos cabia.
    Fomos desvalorizados, inicialmente recebendo a gratificação que merecemos como salário e correndo o risco de ficar jogados a um canto da secretaria após à certificação.
    Uma certificação que já obtvemos ao passar no concurso e participar do PDG.
    Se quizessem nos valorizar, não mudariam nada, apenas teríamos essa gratificação no nosso próprio cargo, e os AOEs continuariam a ser designados secretários.
    Assim, teriam a possibilidd d receber um salário melhor quando designado. Pois na verdade fazer o que nós fazemos hoje muita gente não quer, é fato concretizado quando avalia-se a quantidade de secreários que já exoneraram o cargo e a quantidade de escolas sem quem queira exercer a função de secretário.
    Além de TODOS (ASE, AOE, AEE, SECR.) terem a possibilidade de evoluir nas faixas ao obter nivel superior ao exigido para o cargo, seria necessário que tivessimos ALE e GTN igual ao professor, ou por acaso é mais facil o acesso para nós ou a noite é mais escura para eles?
    Isso seria valorização, não essa esmola em forma de designação, pois assim como designou cessa, e essa pseudo valorização deixa de existir.

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  9. Angela:
    Tem noticias sobre a data do pagamento após a Lei suplementar 1143 e 1144?
    Não achei nenhuma informação ao respeito disto.
    Obrigada

    Noarma

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  10. Segundo @Padula_ no twitter, a Fazenda já informou que a Lei saiu muito tarde para ser no próximo pagamento.
    Porém acho que isso só se refere ao GOE, pois ainda necessita da designação.
    Os demais, creio que agosto já seja pago... (só espero que não "à gosto de Deus" rsrsrs)
    Angela
    Leste3

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  11. Bom dia Angela. Estamos com dúvidas com relação ao enquadramento de AOE e secretário que já posssui uma evolução funcional, serão todos enquadrados no nível II em função do salário, como os demais que não tiveram as condições para evoluir? E a remoção? Secretário de escola, como foi extinto o cargo e automaticamente a vaga transformada para AOE, você tem alguma informação de como se dará o processo de remoção?

    Obrigada.

    Regina

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  12. Boa tarde, Angela gostaria de uma informação tenho duas evoluções, estou no nível IV e os 10 décimos de secretário como ficara minha situação, vc sabe me dizer?
    Obrigada.
    Luzia

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  13. Regina. nas disposições transitória da 1144/11 temos que:
    § 1º - Os servidores que, em 30 de junho de 2011, contarem com tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos terão o cargo de que são titulares ou as funções-atividades de que são ocupantes enquadrados no nível II, se o enquadramento de que trata o “caput” deste artigo resultar no nível I.

    Creio que mantém o mesmo nível que estava no data em questão, pois consta que serão nível II se estiverem no Nível I.

    Luzia, no seu caso as mesmas disposições transitórias trazem:

    Artigo 4º - O servidor que contar com décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado, relativos à diferença de vencimentos ou salários do cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante para o cargo de Secretário de Escola, previsto na Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, adquiridos em data anterior à vigência desta lei complementar, terá a respectiva diferença apurada na seguinte conformidade:
    I - se integrante das classes do Quadro de Apoio Escolar: na faixa 1, Estrutura III, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o artigo 12 desta lei complementar, mantido o nível de enquadramento do respectivo cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante;
    II - se não integrante das classes do Quadro de Apoio Escolar: na faixa 1, nível II, Estrutura III, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o artigo 12 desta lei complementar.
    Assim se, QAE:Faixa 1 Nível atual da estrutura III (secretários) e se QSE: Faixa 1 Nível II da estrutura III (secretários).
    Então se você for QAE o salário base será R$ 1.250,24 e se for QSE R$ 1.134,00.

    Angela Leste3

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  14. egina, nesta remoção o secretário sai e leva o cargo, automaticamente só teremos os AOEs que fazem parte do módulo. Não será criada uma vaga de AOE automaticamente.
    Quando da vacancia de um cargo: Tem secretário na escola e este aposenta, exonera, falece... A autoridade competente vai criar umcargo de AOE, não necessariamente na unidade em que ele estava.
    O módulo é determindo pelas regras já publicadas, ou seja nº de classes e tamanho da escola, e não será alterado té que se alterem as regras ou aumente/diminua classes.
    O secretário de escola é um funcionário a mais na secretaria que possívelmente não terá mais direito a remoção, talvez possa pedir transferência, não vi nada na Lei sobre isso ainda (basta lembrar do ASE).
    Angela
    Leste3

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  15. Angela muito obrigada, por ter sanado minha dúvida.
    Luzia.

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  16. Angela, não sei o que vc pensa sobre a AFUSE, mas eu acho que ela ainda vai acabar nos prejudicando. Tem muito funcionário falando merda sem necessidade. É cada um fazer o que vem fazendo em termos de serviço; a única coisa que mudou foi que o secretário mudou de nome e passou a ganhar mais. Mas o tipo de serviço vai ser o mesmo. é só continuar a fazer a mesma coisa e pronto. Chega de tantas asneiras. Será que é tanto trabalho assim fazer uma folha de pagamento? Sé um profissional competente não vejo motivo pra tanta polêmica. Nós sempre trabalhamos e muito, pelo menos os responsáveis, e agora não aconteceu como esperávamos,(infelizmente) mas começaremos a ganhar um salário mais digno. Confesso que fiquei muito feliz com isso. Um abraço

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  17. Olá, não sei seu nome, porém discordo quando você diz sobre continuar fazendo o mesmo serviço.É necessário sim que haja uma normatização.
    Pois até onde se sabe, após a certificação qualquer um de nós poderá ser o GOE. Se não soubermos quem faz o que, vai ficar difícil. Principalmente porque nem todas as UEs terão os secretários, visto que cerca de 20% aproximadamente é efetivo.
    Se o AOE volta ao cargo de origem, após a cessação da designação,ele volta a fazer o trabalho de secretário mesmo sem a gratificação?
    Então é necessário que saibamos as atribuições específicas de cada um, até porque, segundo consta, o Goe terá as atribuições da fatia administrativa que cabia ao diretor.
    Quanto à AFUSE, prefiro não comentar....
    Bjo no coração
    Angela
    Leste3

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  18. Sensata, gostei de teus comentários Angela. Tenho uma pergunta, gostaria de saber a sua opinião, ou melhor: a sua leitura da Lei. O art 15 é muito polêmico:
    "Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como
    ESPECÍFICA da classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído com gratificação “pro
    labore”, calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EVCAE, de que trata o inciso II do artigo 12 desta lei complementar.
    § 1º - EM CARÁTER EXCEPCIONAL, até a extinção definitiva, poderá o disposto nesse artigo ser
    aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar."

    Eu tenho a minha leitura desse ponto, muitos AOEs defendem veementemente que é uma ilegalidade terem designado os Secretários a princípio, e que os mesmos só poderiam ser designados na falta de um AOE. Obviamente eu discordo dessa interpretação, a meu ver tendenciosa. Gostaria de saber o que você pensa sobre isso, como você "lê" esse ponto. Muito obrigado e parabéns. "R"

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  19. Olá "R", creio que a leitura do art. 15 acaba mesmo criando certa polêmica.
    É importante que lembremos que o cargo de Secretário é extinto a partir da publicação da LC 1144/11, e o cargo de AAE Também foi a partir da LC 888/2000, e que ao extinguir-se os cargos, temos que com o passar dos anos as Unidades Escolares contarão apenas com os cargos de AOE e ASE.
    Visto que o cargo de AOE é administrativo e o de ASE é Operacional, é importante entender que ao determinar-se que as funções do GOE são específicas do AOE, entende-se que são funções unicamente ADMINISTRATIVAS, e não poderão ser exercidas pelo ASE, porém TODOS os funcionários administrativos podem concorrer à função, ATÉ A EXTINÇÂO DEFINITIVA.
    Possívelmente foram designados como GOE, inicialmente, os secretários efetivos e designados, até porque não houve a certificação e subentende-se que estes funcionários, em virtude experiência, são os mais indicados para continuar exercendo as atribuições que ERAM específicas do secretário, visto que não foram normatizadas as novas atribuições de cada segmento, e ao secretário a partir da LC 1144/11 não mais cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações da secretaria da escola.
    Acredito que ao serem designados GOEs esses funcionários continuariam a realizar as tarefas anteriormente a eles atribuidas. Espera-se, porém, que sejam normatizadas as atribuições das funções Administrativas do QAE, para que haja uma harmonia no trabalho, e que isso ocorra anteriormente à Certificação, para que o GOE venha para a função ciente do seu papel.
    Minha opinião particular, e deixo claro o tempo todo neste blog, é que os secretários efetivos sejam mantidos designados até a extinção do cargo, ou até que ele solicite a cessação da designação, mais por motivos de justiça do que de brio, pois prestaram um concurso e participaram de um PDG, específico pra gestores, o que em meu entendimento já os CERTIFICAM para as funções de GOE.
    E mais, creio também que os AAEs tenham esse direito, visto que ingressaram para exercer as funções Administrativas que exigiam nível de escolaridade superior e com funções específicas.
    Assim, aguardo anciosamente as normas para que possamos voltar a ter paz nos trabalho, que já é bastante àrduo sem esses contratempos.

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  20. Obrigado pela resposta Angela. Esse ponto na Lei está dando o que falar. Esperemos sempre pelo melhor DE TODOS e realmente, mais do que nunca precisamos de PAZ no trabalho. Obrigado.

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  21. Angela, bom dia, não sei se voce concorda comigo. A prova de Certificação será somente para os AOE, porque a designação para a função de GOE é exclusiva para AOE. Então deduzo que nós secretários efetivos não precisaremos fazer a prova, e continuaremos designados até a extinção do nosso cargo (aposentadoria, pedido de cessação), e ai é que os AOE aprovados serão designados GOE no nosso lugar. Nesse momento os únicos AOE que serão designados (até a prova de certificação) são os que estavam substituindo cargo vago ou em algum tipo de substituição no dia 01/06. Os próximos GOE terão que ter o certificado. Espero que eu esteja certa. Espero tanto que eu esteja certa.rsrrsrs

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  22. Fatima, TODOS esperamos que você esteja certa, até por justiça, considerando tudo o que já foi exposto.
    Temos conversado com o Padula sobre isso, e esperamos que ele ouça e tente interceder por nós.
    Grande abraço
    Angela

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  23. Oi Angela, bom dia, primeiramente quero parabenizar vc pelo excelente trabalho realizado em busca de melhorias profissionais a todos nós, e aproveito para tirar uma dúvida eu estava de férias em 01/06/2011 até 15/06/2011, poderei perder a chance de ser designada GO por esse motivo, a minha diretora já interpretou que eu não poderei ser designada, ai fiquei um pouco chateada, mas se for isso paciência né, sou secretaria efetiva..
    Obrigada

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  24. Olá, a informação postada pelo DRHU diz que os AOEs que substituíam sem designação é que não poderão ser GOE.
    Nos casos do secretários que estavam em licença no dia 01/06 devem ser designados a partir do retorno, quanto às férias talvez seja possível ser designado desde o dia 01/06.
    Ou seja, se considerar-se férias como efetivo exercício, caso isso não ocorra, então subentende-se que você será designado a partir do retorno ao trabalho, 16/06.
    Saiba que sendo efetivo, será designado sim, só basta saber a data de início da designação.
    Quando encaminhar as informações para a DE, deverá informar que encontrava-se em férias, pois quem vai preparar os documentos para a designação será o pessoal da DE e tudo dependerá das determinações dos orgãos competentes.
    Abraços
    Angela

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  25. Angela, vc sabe alguma coisa a respeito dessa gratificação ser incorporada ao salário... seja através do artº 133 ou algum outro tipo de incorporação? Senão no meu caso que estou para aposentar, saio somente com salário de secretário?

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  26. De acordo com a LC 1144/11 na seção V da Gratificação "pró labore":
    Artigo 16 - O valor da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 15 desta lei complementar, sobre o qual incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

    Assim, creio que não será incorporada para a aposentadoria.

    No caso do art. 133/CE, este seria para a diferença de salário entre um cargo e outro, se a função não tem um salário específico, creio que não tenha como calcular.
    Angela
    Leste3

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  27. Angela, peço permissão pra discordar de ti com relação à resposta dada à Luzia. Penso que as disposições transitórias apenas referem à diferença para cálculo do Art. 133 e não para estabelecer o salário base.

    Com relação à designação de GOE, penso que fez justiça, sim, mas contrariando à LC 1.144. Pra mim, isto é mais que claro.
    O entendimento tem sido adequado à situação. É o "jeitinho" e não a observância do espírito da Lei.

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  28. Edson, querido.
    Espero que você esteja correto quanto ao 133 CE, assim teremos que todos, mesmo os que têm 1/10, continuarão fazendo jus ao mesmo.
    Só não acho justo, se é que entendi bem, que os que não solicitaram não tenham este diretito.
    Mas no mundo quase nada é justo mesmo.
    Quanto ao Goe, também creio que pode mesmo ter sido um "cala boca" para ca**da que fizeram, pois se não o fizessem os "apoios" poderiam se recusar a fazer aquelas coisas que ninguém mais quer fazer , pois segundo muitos, é função do secretário.
    Então deram retroativo, para que ficassem felizes e continuassem desenvolvendo o trabalho sem reclamar.
    Bjo no coração
    Angela
    Leste3

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  29. Angela, os que não solicitaram a incorporação dos décimos e conseguiram tempo até 31/05/2011, poderão sim requerer.
    bjs na alma!

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  30. Angela, entrei em 1992 no Estado, como Oficial Administrativo. Exonerei em 2007 e me efetivei como Secretária de Escola.
    Gosto muito de acessar seu blog, você passa muita paz com suas palavras e é o que todos estamos precisando no momento. Acho que todos nós do QAE fomos prejudicados e merecíamos um plano de carreira digno, pois todos funcionários são importantes para o bom funcionamento da escola.
    Abraços.

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  31. Edson, amigo, que boa notícia, aqui na Leste 3, conversei com um supervisor que me garantiu que "ADQUIRIDOS em data anterior..." quer dizer solicitado e concedido, mas se ainda puder requer será ótimo, visto que é um direito.
    Bjo no coração

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  32. Olá, não sei seu nome, agradeço pelas palavras. Concordo que todos fomos prejudicados, veja o caso dos ASEs que não tiveram escolha e foram tirados das unidades em que estavam e "jogados" onde tinha vaga, apenas em virtude de algumas escolas terem a tercerização como meta. É muito triste visto que conhecemos casos de pessoas que estavam a anos trabalhando ao lado de casa e tiveram que se deslocar para lugares distantes.
    Tenho uma amiga que estava designada na secretaria á 100m de casa e foi para uma escola mais distante e direto para a área externa.
    Porém quando falo do secretário, tanto você, eu e muitos outros que eramos designados, se hoje estivessemos como AOE, ainda teríamos os enquadramentos perdidos.
    De acordo com o Edson (aí em cima), todos seremos reenquadrados em nível dois, se tivermos mais de três anos, mas eu ainda entendo que só os que estão em nível I.
    E apesar de ter quase 20 anos de estado, gostaria de estar certa e que os demais fossem enquadrados nos seus respectivos níveis.O que seria mais mais justo com todos e nos daria a possibilidade de tentar um recurso coletivo e tentar reaver estes níveis perdidos.
    Bjo no coração e muita luz

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  33. Angela, infelizmente conclui essa minha afirmação pelo que já havia entendido e confirmada no próprio discurso do Presidente da AFUSE, durante a sabatina do Secretário da Educação na ALESP. O Herman não rebateu, portanto, penso que proceda.
    Mas mesmo assim, ajuizarei ação cível pra fazer valer meu nível atual que é IV.

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  34. Edson, creio que TODOS devamos ajuizar ação cível sim, principalmente agora que verificamos via PAPC que tivemos o retrocesso no nível.
    Mesmo sabendo que nínguém receberá menos que já recebia, não é justo igualar TODOS por baixo
    Você tem toda razão, já perdemos demais.

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  35. Angela sou QAE 23 ANOS tenho 7 décimos de secretário, o secretário veio há 1 ano e já é GOE, é justo isso ????
    Agradecido

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  36. Não se preocupe com essa injustiça do Governo, pois nós que estamos a tanto tempo na profissão sabemos que isso é normal. Mas sinta-se um pouquinho menos triste, pois você tem os 7 décimos.
    Infelizmente, esta foi uma LC que só veio para prejudicar a TODOS nós, não houve valorização de ninguém. Independente do seu secretário ter vindo a apenas um ano, fomos prejudicados pelo simples fato de sermos enquadrados no mesmo nível que o funcionário com mais de 03 anos.
    Se você fosse enquadrado no seu nível atual, seu salário base determinaria qq e sexta parte com valores maiores o que realmente o valorizaria.
    Faça a prova de certificação, mas verifique se realmente vale à pena, pois até agora não há definição das atribuições.
    Boa sorte e muita luz.
    Bjo no coração

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  37. Olá Angela,

    Sou secretária aqui em Mauá (DER Mauá) e estava meio (muito) perdida, mas encontrei alguma luz no seu blog. Fiquei sua fã...

    Fátima Quiroga

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  38. Olá, Fatima.
    Obrigada, estamos aqui para passarmos as informações e mais, para aprender-mos através delas (meu amigo Edson me ajuda muito, rs).
    Moro em Mauá e trabalhei no Josefina, Cação, Mahatma e Delfino, sou fã desta DER, mas amo a Leste3.
    Bjo no coração
    Angela

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  39. Edson, vamos nos ajudando e, você tem feito a diferença, tanto me auxiliando quando cometo algum equivoco, quanto a todo o QAE e QSE, quando atualiza seu blog.
    Parabéns pela forma como aborda os assuntos e informa a todos nós que nem sempre temos a oportunidade de receber a informação da forma como se faz necessário.
    Bjo no coração, querido amigo
    Angela
    Leste3

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  40. Angela, bom dia! E aí mais notícias?
    Alguma novidade?

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  41. É, Angela, não nos consideraram mesmo! Vamos ter que fazer a tal prova de certificação, e se não conseguirmos ficaremos a merce dos AOE. Nos deram uma bela banana pelos anos de dedicação e presteza que tivemos com tanto trabalho sob nossa responsabilidade. Isso foi o que ganhamos. Esse foi o reconhecimento da educação e do tal Padula (que se diz ter se esforçado muito a nosso favor). Uma pena que nossa lealdade e responsabilidade não tenha sido levada em consideração. Um abraço
    Fatima

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  42. Pois é, e tendo em vista que teríamos que continuar a fazer, acharam uma forma de nos obrigar nos remunerando. Veja, se não houver a designação do secretário efetivo ou designado, ninguém será designado e assim teremos que fazer sem remuneração. Se ficar o bicho come e se correr o bicho pega.
    Angela

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  43. Infelizmente também mais uma punhalada: os cálculos do Art. 133 foram efetuados no nível II. Que lástima. Perdemos por todos os lados messssssmo!
    Angela, tenho visto por aqui a consulta a advogados sobre a possibilidade de ajuizar ação para o reenquadramento, sobretudo, no que se refere às evoluções funcionais não respeitadas.
    Tem algum movimento por aí neste sentido?
    bjs

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  44. Edson, tenho tentando contato com um escritório, mas ainda não obtive respost, vou reenviar o e-mail...

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  45. Qualquer notícia aqui também informo, ok!

    bjs na alma!

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  46. Lucy - Santos/São Paulo27 de julho de 2011 às 18:42

    Angela...
    entro pela primeira vez em seu blog, mas já o salvei em meus favoritos uma vez que merece elogios nao apenas as suas postagens como a dos colegas que, como eu (e acredito que a grande maioria dos funcionários QAE/QSE) estão desmotivados com mais esta "desvalorização".
    Ao verificar o holerit de julho, a ser pago em 05/08, revoltei-me com o enquadramento. AOE em níveis/faixa inicial com piso de 800 reais e, como eu, os de 20 anos de efetivo exercicio, com piso de 840. É uma VERGONHA...
    Alem do que foi pago apenas o referente ao mes de julho quando a legislação fica como data base 1/6.
    Vc tem noticia de algum pagamento suplementar?
    Obrigada e parabens.
    Lucy

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  47. Olá Lucy, em conversa com o Padula, pelo Twitter, foi por ele informado que teremos as diferenças do enquadramento a que fazemos jus a de 01 a 30/06, até o dia 15/07.
    Agora é aguardar este pagamento.
    Bjo e obrigada pela consideração.
    Angela

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  48. Olá Angela, adorei este blog você sabe informação sobre a remoção QAE. Sou da Leste 2 e quero remover para suzano.
    Eu queria saber sobre a prova para GOE
    Beijo
    Katia

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  49. Olá Angela, ingressei no cargo de Secretário de Escola em 26/06/2007. Esperava ser enquadrada no nível II, mas não foi o que aconteceu, fiquei no nível I. Gostaria de sua ajuda para entender porque isso ocorreu. Obrigada.

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  50. Olá Katia Cilene, de acordo com o Padula, a indicação para remoção é de 10 a 16/08. Quanto à prova para certificação estamos aguardando as informações.
    Mariana, houve um problema em relação à contagem e a D. hélide, solicitou que seja feito o enquadramento manual, via D.E.
    Angela

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  51. Olá Angela, estou no cargo de secretário há exatamente dois anos e de acordo com as novas leis eu teria de ser designada Gerente de Organização, mas não estou sabendo de nada sera que sabe me dizer se realmente todos os secretários serão designados ou não?
    Abraços e parabéns pelo blog.

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  52. Oi! Angela, gostaria de saber o que realmente necessitamos estudar para obter a aprovação para exercer a função de G.O.E, já que teremos que nos preparar ou não há motivo de preocupação?
    Parabéns!!!!!!!!!!

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  53. Olá, ainda não há regras para a função de GOE, até agora o que se tem são apenas especulações, cada um acredita que o GOE será responsável por atribuições diversas, porém nada ainda foi definido.
    Acredito que para a certificação haverá um edital onde conste além das atribuições, qual o conteúdo para estudo.
    Agora é aguardar, infelizmente não tenho nenhuma informação que possa ajudá-lo.
    Boa sorte
    Angela
    Leste3

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  54. Oi Angela! Me inscrevi no Concurso de remoção e indiquei uma escola com vaga em potencial. Se o secretário da escola que indiquei, indicou a escola que trabalho a gente vai conseguir se remover?

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  55. oi Angela desde o ano passado tou pedindo a contagem de tempo para secretaria e ela so enrolou agora que foi mandado presizei ir direto na leste 1 para conseguir ate a sexta parte o pessoal dis que tm q/ ter 7300 dias mas eu entrei em 1989 o q/ e contado para isso pois eu vou faser 70 anos em janeiro e não quero aposentadoria compulsoria pois a gente perde tudo q2/ o gov. nos joga fora nem continuar na zeladoria si eu vou morrer funcionaria publica

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  56. Prezada Angela, sou diretor de escola e pelo que eu li primeiramente temos que priorizar GOE da escola e só depois que podemos designar alguém de fora. Em nossa escola não possuímos alguém com esse perfil, portanto, fica difícil designar pessoas sem o perfil.
    Sou obrigada mesmo a priorizar?
    mm

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  57. Estou com uma dúvida e gostaria de esclarecê-la com certeza de informações. Já sou AOE em um Município de SP, mas recebi convocação do Estado para uma nova escolha de vagas em 07/11/2011, referente ao Concurso de 2009.
    Gostaria de saber efetivamente, qual o salário e beneficios, dos AOE do Estado.

    Obs.: Pesquisei na internet, mas há muitas informações controversas.

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  58. Alguem tem esta lei para me enviar na integra para eu imprimir
    andretdv@gmail.com

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