quinta-feira, 9 de junho de 2011

Mais um alerta ao Poder Publico

Um colega de uma escola do interior escreveu um dos e-mails encaminhados às escolas, com o seguinte alerta:
"Peço sua atenção para uma grande injustiça que estão cometendo contra os secretários de escola da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo. O governo do estado parece disposto a encaminhar para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto de lei que vai reenquadrar os secretários de escola no QAE – Quadro de Apoio Escolar. Por esta proposta o secretário de escola, que hoje é o gestor da secretaria das escolas estaduais e quem coordena o trabalho dos demais funcionários administrativos, passa a ser nivelado aos seus subordinados. O que nos preocupa não é apenas a remuneração que advém desta mudança, mas sobretudo o descaso com o nosso trabalho meticuloso, com o cuidado que sempre dispensamos no trato dos problemas administrativos da escola. Há muitos anos nós secretários de escola estamos desonerando os Diretores de Escola e nos responsabilizando pela vida funcional dos servidores das escolas. Somos funcionários pró-ativos e lideres da equipe escolar, trabalhando com afinco e por mais horas do que as previstas na nossa jornada diária de trabalho. E para quê? Para sermos subordinados a uma nova função – a do Gerente de Organização Escolar. Este novo profissional vai ser designado e, como tal, deve ser o superior imediato dos funcionários do QAE. Porque ao invés de fazer isso, o governo não propõe a promoção do secretário que tantos méritos tem demonstrado?
Quantos secretários têm curso superior e capacidade indiscutível para exercer funções administrativas das mais complexas? É um desperdício o que pretendem fazer conosco e digo sem medo de errar: o futuro da rede estadual de ensino será tenebroso se insistirem em rebaixar ou extinguir cargos públicos em benefício de funções preenchidas mediante designação...”
Um alerta ao poder público em luta de uma educação pública de qualidade.
É importante lembrar que trabalhar além do horário é uma situação corriqueira para o Secretário de Escola responsável, seja ele efetivo ou designado.
Assim quando nos referimos à transformação do cargo, não nos preocupamos apenas com o Secretário de Escolas, mas com todos os integrantes do setor administrativo do QAE, visto que os funcionários/servidores que hoje recebem o art. 133 da CE, deixarão de recebê-lo, assim como o designado deixará de receber a gratificação de função, e mais o AOE também realizará o mesmo trabalho, e todos irão receber salário inferior ao do secretário de escola cujo quadro tenha sido reenquadrado.
E não podemos esquecer dos Assistentes de Administração Escolar (AAE) prestaram concurso para cargo que exigia nível de ensino superior, ao exigido para os demais cargos do QAE. 
Então vamos refletir:
Estará sendo justo para alguém????




(Apesar do autor haver autorizado a postagem do e-mail supra citado ou de parte dele, preferimos manter seu nome em sigilo.)

3 comentários:

  1. Quantos secretários têm curso superior e capacidade indiscutível para exercer funções administrativas das mais complexas? É um desperdício o que pretendem fazer conosco e digo sem medo de errar: o futuro da rede estadual de ensino será tenebroso se insistirem em rebaixar ou extinguir cargos públicos em benefício de funções preenchidas mediante designação...”
    Angela, parabéns. Você disse tudo, nesse paragrafo. Muitas de nós que temos o Nível Superíor estaremos sendo desvalorizadas. Acho que merecemos ser designadas para o Cargo de de GOE imediatamente e sermos substituídas na medida da vacância. Seria o mias justo. Não acha?

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  2. Gente, por favor, alguém pode explicar: Artº15 - § 1º - Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, poderá o disposto nesse
    artigo ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.
    Será que os Secretários efetivo poderão ficar designados GOE até ele se aposentar,por exemplo, e aí sim, designar um AOE com Certificado Ocupacional? Ou será que será que essa designação vai ser como diz no artº 7º das DT. Artigo 7º - Em caráter excepcional, poderá a Secretaria da Educação, até a finalização do primeiro processo de Certificação Ocupacional, designar servidores ocupantes de cargos de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar para o exercício da função de Gerente de
    Organização Escolar, ficando dispensado do cumprimento do requisito constante do
    inciso I do artigo 18 desta lei complementar.

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  3. O cargo de Assistente de Administração Escolar já é tecnico administrativo porque não serem
    em primeiro lugar eles próprios os Gerentes de Org.Escolar

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