quinta-feira, 30 de junho de 2011

Projeto de Lei Complementar nº 38/11, votado e aprovado

Na segunda feira dia 27/06, o auditório do Plenário JK estava repleto dos servidores da educação, entre ativos e inativos, destes cerca de 50% era de funcionários do QAE, reunidos para a audiência pública sobre o PLC 38/11.
Em virtude de estar em pauta o PLC 37/11 houve a participação das entidades representantes da Educação (APEOESP, AFUSE, APASE, APAMPESP, entre outros) para debate entre parlamentares, lideranças do magistério e o secretário da Educação Herman Voorwald.
Resultado: Favorável aos PLCs, porém contrários às emendas.
Foi realizada na terça-feira dia 28/06 uma nova discussão com o intuito de negociação com as lideranças do governo. As propostas foram encaminhadas para, então, no dia 29/06 ocorrer a votação final.
Foi votado o PLC 37/11 (QM), considerado aprovado com uma "emenda aglutinativa" que não fazia parte das emendas até então apresentadas. 
Acontece que no caso do PLC 38/11 não se dispuseram a aceitar nenhuma das 63 emendas presentadas e muito menos votar uma emenda aglutinativa.
Foi nescessária muita intervenção para que conseguissemos a tal emenda aglutinativa.
Pois é, apesar da união de diversos funcionários que se dispuseram a participar da mobilização para pressionar a votação das emendas, o nº de pessoas presentes não foi o suficiente para conseguir o intento.
Esta emenda aglutinativa, dos deu a possibilidade de antecipar ou retroagir o aumento ou reenquadramento para 01/06/11, mas para 2012, 2013 e 2014, mantém-se julho.
Agora vamos sofrer as consequencias da total falta de união. E isso porque grande parte do QAE achava que estavamos lutando em prol de beneficiamento próprio ou de um único cargo, então temos que, assim que o PLC 38/11 e sua emenda aglutinativa forem sancionados pelo governador a situação a partir da data de publicação será:

Artigo 4º - Caberá aos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:

I - Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
Ou seja os AOEs continuam sendo um "coringa" nas escolas.
Artigo 6º – Ficam cessadas, a partir da vigência desta lei complementar, as designações para responder por cargo vago ou exercer função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, de Secretário de Escola, bem como as designações de substitutos.

Com isso quando o secretário de escola ficar de férias NINGUÉM receberá para substituí-lo;
Nas escolas que não têm secretário efetivo o AOE NÃO vai receber para realizar o trabalho;
Os AOEs que têm a incorporação do 133 CE, conforme solicitado ao Padula, continuarão recebendo, mas aqueles que por um motivo ou outro ainda  não solicitaram perdem o direto:
Artigo 4º – O servidor que contar com décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado, relativos à diferença de vencimentos ou salários do cargo ou função-atividade de que é  titular ou ocupante para o cargo de Secretário de Escola, previsto na Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, adquiridos em data anterior à vigência desta lei complementar, terá a respectiva diferença apurada na seguinte conformidade:
I – se integrante das classes do Quadro de Apoio Escolar: na faixa 1, Estrutura III, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o artigo 12 desta lei complementar, mantido o nível de enquadramento do respectivo cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante;
II – se não integrante das classes do Quadro de Apoio Escolar: na faixa 1, nível II, Estrutura III, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o artigo 12 desta lei complementar. 
Artigo 5º – Os requisitos a que se referem os incisos I e II do artigo 6º desta lei  complementar, não se aplicam aos atuais ocupantes de cargos e funções-atividades por eles  brangidos. (O correto seria: art. 4º desta lei, visto que o art. 6º trata da cessação).
Apesar de haver essa e outras incorreções é necessário aguardar a regulamentação por Decretos e Resoluções que redefinirão as novas funções. 
Na ALESP, apesar de todos tentarem nos auxiliar, o Deputado que falou com propriedade foi o Carlos Giannazi que sabe da importância dos funcionários nas escolas (ele foi diretor de escola por 20 anos). 
Ele nos procurou e deixou claro que tem a intenção de nos ajudar de alguma forma.

Agora é aguardar as normatizações e se necessário correr atrás novamente, porém com maior garra e participação.
A participação de TODOS é importante para que consigamos alcançar os objetivos, quanto mais estiverem presentes, mais seremos visíveis e podemos mostrar quantos somos e principalmente que existimos.

5 comentários:

  1. Infelizmente Angela, milhares de funcionários por desconhecimento (seja lá qual for o motivo)ficaram alheios às discussões.

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  2. Pois é Edson, quando alguém encaminhou um e-mail para as escolas, uma boa parte dos que leram achavam que era especulação, despeito, melindre... Uns ignoraram, outros mostraram-se ignorantes, outros tantos apagaram e não compartilharam, mas muito levaram a sério e mostraram-se preocupados. O problema é que grande parte são de longe e não puderam comparecer à mobilização.
    Agora teremos que aguardar e ver o que vai ser a partir da aprovação da LC e mais o que será regulamentado e só então tentar retomar ao trabalho com tranquilidade.
    Peço apenas que Deus nos ampare para que não haja conflitos.
    Bjo querido amigo

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  3. Eu gostaria de saber se caber uma ação para requerer os direitos adquiridos da substituição de secretario de escola, para aqueles que não solicitaram a incorporação?

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  4. Uma ação sempre pode ser tentada:
    AOE requerer a incorporação;
    Secretário que era AOE, para requerer os níveis;
    TODOS para tentar ALE igual ao professor, etc.

    Só não sabemos no que dá!!!

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  5. Boa tarde!!

    o que entendi é que a partir do momento que regulametar essa novo Projeto não haverá mais substituição de secretário pois não haverá mais o cargo estará extinção, emergencialmente será designado um GOE até que se faça a prova para classificação, não é isso?

    Ana Claudia

    SJCampos

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